Apesar de ser patrimônio público municipal desde 1994, ter sido descaracterizada pela Prefeitura em 2000 e, em 2003, ser tombada como Patrimônio Cultural do Estado pelo CEC, a CASA DE PEDRA DO PERLETTI ainda aguarda pela sua restauração. Foto: Rogério Frigerio Piva, 11/10/2008.
Processo Nº:
42353823, de 29/08/2008
Objeto:
Casa de Pedra, em Nova Venécia
Assunto:
Restauração e intervenção
Data: 18/09/2008
Relator: André Luiz de Souza
Parecer PABMA 001/2008
Somos favoráveis à restauração da Casa de Pedra. No entanto, sugerimos observar o que se segue:
Apresentamos na íntegra o Parecer 001/2008 da Câmara de Patrimônio Arquitetônio, Bens Móveis e Acervos do CEC, apresentado em reunião no dia 06/11/2008, em Vitória, no qual se aprovou a "RESTAURAÇÃO" da Casa de Pedra do Perletti desde que observadas as seguintes indicações:
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos
Processo Nº:
42353823, de 29/08/2008
Objeto:
Casa de Pedra, em Nova Venécia
Assunto:
Restauração e intervenção
Data: 18/09/2008
Relator: André Luiz de Souza
Parecer PABMA 001/2008
Somos favoráveis à restauração da Casa de Pedra. No entanto, sugerimos observar o que se segue:
Na visita ao local, um largo urbano e entroncamento viário, constatamos que só restam as paredes da outrora construção da década de 20 do século passado. As paredes são de estrutura de pedra, entremeadas por argamassa, que foi rebocada.
Na proposta de uma nova construção próxima a antiga, deverá ser simulada a interferência estética da nova inserção (Verificar artigo 16, da Lei Estadual 2947/74, de 16 de dezembro de 1974). O estacionamento deverá posicionar-se de modo que os veículos estacionados não interfiram na visualização da Casa de Pedra.
A restauração deverá permitir a visualização, por parte do visitante, dos materiais utilizados na construção (as pedras). As instalações elétricas devem ficar aparentes, pois não serão iguais às da época da construção. O paisagismo deverá permitir a visão da edificação por parte de quem passa nas ruas que circundam a edificação.
Deve-se contratar uma empresa especializada (com notório saber) em restauração de patrimônio histórico.
O anexo deve obedecer à legislação vigente sobre construções novas ao redor de bens arquitetônicos tombados.
A estética (aparência arquitetônica) da construção dos anexos tem que contrastar com a da casa de pedra.
O anexo deve obedecer à legislação vigente sobre construções novas ao redor de bens arquitetônicos tombados.
A estética (aparência arquitetônica) da construção dos anexos tem que contrastar com a da casa de pedra.
Evidenciar as estruturas dos antigos anexos, quando da execução do paisagismo. Verificar aumento na parede, posterior à construção. Talvez tenha sido feito para aumentar a caída do teto. Atenção aos galbos e aos cachorros, na frente da casa. Outro detalhe original: As folhas das portas com verga em arco pleno são almofadadas. O Relatório Técnico GMP 37/2008, de 31/07/2008, da Gerência de Memória e Patrimônio, da SECULT, só menciona folhas tipo ficha. É só observar atentamente as fotos de 1993 a 1999. Já as portas com verga retilínea e a porta maior entre duas janelas, estas sim, possuíam as folhas tipo ficha como descrito no relatório. As demais orientações do relatório também devem ser observadas.
Paulo Stuck Moraes (IHGES), André Malverdes (AARQES), André Luiz de Souza (IAB).
Paulo Stuck Moraes (IHGES), André Malverdes (AARQES), André Luiz de Souza (IAB).
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