sábado, 21 de fevereiro de 2009

Decreto Municipal Nº 1.302 de 15/07/1988. Declara imune de corte a "Mangueira" localizada no centro da Rua Salvador Cardoso


A árvore "Magueira" (variedade manga côco) marca presença desde o início da outrora vila de Nova Venécia. Completará 94 anos no dia 08 de outubro. É um monumento natural a presença dos indígenas em Nova Venécia, pois, em sua sombra encontravam repouso e alimento ao passarem pela nascente povoação. Na foto acima, à direita, a casa do homem que a plantou, o Sr. Salvador Cardoso, construção anterior a 1911 e que, segundo nos consta, é a casa mais antiga ainda existente na cidade de Nova Venécia. Esta árvore é símbolo do Projeto Pip-Nuk. Foto: Rogério Frigerio Piva, 19/02/2009.

Transcrevemos abaixo, na íntegra, o texto do decreto de "tombamento" da Mangueira da Rua Salvador Cardoso no Centro de Nova Venécia:
DECRETO Nº 1.302/88


O Prefeito de Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando disposto no Artº 7º do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965),
Considerando quanto a Necessidade de Preservação das Espécies por motivo de beleza, valor histórico, as árvores localizadas em logradouros públicos:
DECRETA:
Artº 1º - Ficam declaradas imunas de corte devido as suas condições relativas a beleza e de fazer parte da história do crescimento e vida do Perímetro Urbano, desta cidade, a árvore abaixo identificada:
- MANGUEIRA LOCALIZADA NO CENTRO DA RUA SALVADOR CARDOSO – CENTRO - DESTA CIDADE.
Artº 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de responsabilidade do DEURB – Departamento de Urbanismo, zelar pela preservação desta árvore.
Artº 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo. Aos 15 dias do mês de Julho de 1988.

Adelson A. Salvador [assinatura]
Prefeito Municipal


Fonte: Transcrito em 19/02/2009, das folhas 97 e verso do “Livro de Decretos Nº 07 (1.154/86 a 1.459/89)” existente na Secretaria Municipal de Administração de Nova Venécia (ES).

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Parecer do CEC sobre a restauração da Casa de Pedra do Perletti

Apesar de ser patrimônio público municipal desde 1994, ter sido descaracterizada pela Prefeitura em 2000 e, em 2003, ser tombada como Patrimônio Cultural do Estado pelo CEC, a CASA DE PEDRA DO PERLETTI ainda aguarda pela sua restauração. Foto: Rogério Frigerio Piva, 11/10/2008.

Apresentamos na íntegra o Parecer 001/2008 da Câmara de Patrimônio Arquitetônio, Bens Móveis e Acervos do CEC, apresentado em reunião no dia 06/11/2008, em Vitória, no qual se aprovou a "RESTAURAÇÃO" da Casa de Pedra do Perletti desde que observadas as seguintes indicações:


CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos


Processo Nº:
42353823, de 29/08/2008
Objeto:
Casa de Pedra, em Nova Venécia
Assunto:
Restauração e intervenção
Data: 18/09/2008
Relator: André Luiz de Souza


Parecer PABMA 001/2008


Somos favoráveis à restauração da Casa de Pedra. No entanto, sugerimos observar o que se segue:
Na visita ao local, um largo urbano e entroncamento viário, constatamos que só restam as paredes da outrora construção da década de 20 do século passado. As paredes são de estrutura de pedra, entremeadas por argamassa, que foi rebocada.
Na proposta de uma nova construção próxima a antiga, deverá ser simulada a interferência estética da nova inserção (Verificar artigo 16, da Lei Estadual 2947/74, de 16 de dezembro de 1974). O estacionamento deverá posicionar-se de modo que os veículos estacionados não interfiram na visualização da Casa de Pedra.
A restauração deverá permitir a visualização, por parte do visitante, dos materiais utilizados na construção (as pedras). As instalações elétricas devem ficar aparentes, pois não serão iguais às da época da construção. O paisagismo deverá permitir a visão da edificação por parte de quem passa nas ruas que circundam a edificação.
Deve-se contratar uma empresa especializada (com notório saber) em restauração de patrimônio histórico.
O anexo deve obedecer à legislação vigente sobre construções novas ao redor de bens arquitetônicos tombados.
A estética (aparência arquitetônica) da construção dos anexos tem que contrastar com a da casa de pedra.
Evidenciar as estruturas dos antigos anexos, quando da execução do paisagismo. Verificar aumento na parede, posterior à construção. Talvez tenha sido feito para aumentar a caída do teto. Atenção aos galbos e aos cachorros, na frente da casa. Outro detalhe original: As folhas das portas com verga em arco pleno são almofadadas. O Relatório Técnico GMP 37/2008, de 31/07/2008, da Gerência de Memória e Patrimônio, da SECULT, só menciona folhas tipo ficha. É só observar atentamente as fotos de 1993 a 1999. Já as portas com verga retilínea e a porta maior entre duas janelas, estas sim, possuíam as folhas tipo ficha como descrito no relatório. As demais orientações do relatório também devem ser observadas.


Paulo Stuck Moraes (IHGES), André Malverdes (AARQES), André Luiz de Souza (IAB).

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Qual a importância de um Arquivo Público Municipal para Nova Venécia?


Fonte: MENSAGEM FINAL apresentada pelo Exmo. Snr. Presidente do Estado do Espirito Santo, Dr. Florentino Avidos, ao Congresso Legislativo, a 15 de Junho de 1928. Foto impressa em papel couchê entre as folhas 220 e 221.


Esta foto apresenta a outrora "Villa" de Nova Venécia em 1925. O objetivo era mostrar a "nova" ponte que o Governo do Estado fez construir com pilares de alvenaria de pedra e sobreestrutura de madeira, com cerca de 106 metros de comprimento sobre o rio São Mateus.


Imagens como esta são preservadas em locais como os Arquivos Públicos. A que apresentamos acima, consta em exemplar da referida publicação pertencente ao acervo do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES.




Os Arquivos Públicos são locais de guarda, preservação, organização, acesso e difusão de acervos documentais, seja de natureza textual, cartográfica, bibliográfica, sonora, filmográfica, iconográfica, micrográfica ou digital.

Um Arquivo Público deve albergar, sobretudo, acervos documentais de guarda permanente, ou seja, que já cumpriram a função para a qual foram produzidos e já se observou para eles, o prazo de guarda junto ao produtor/acumulador (no caso de Nova Venécia, as secretarias que compõem a Prefeitura e Câmara de Vereadores do Município).

Além de acervos provenientes dos poderes executivo e legislativo e mesmo judiciário do municipio, um Arquivo Público pode recolher acervos de natureza privada acumulados por pessoas de relevante importância e destaque para a História local, bem como de instituições e/ou associações privadas que atuem na sociedade.

A principal meta dos Arquivos Públicos está em preservar os acervos que deverão ser estudados e interpretados para construção da memória institucional do País, Estado ou Município em seus mais diversos aspectos: administrativo, econômico, social, ambiental, religioso e cultural.

O município de Nova Venécia, cuja colonização iniciada em 1870, há aproximadamente 138 anos, somente em 1953 alcançou a emancipação administrativa com a instalação da Prefeitura no ano seguinte (1954). São aproximadamente 54 anos de vida administrativa autônoma, ou seja, meio século de massa documental acumulada.

Para falar dos anos anteriores à emancipação podemos buscar nossas fontes em documentos arquivados (os que sobreviveram) em São Mateus (nosso município de origem) ou mesmo no Arquivo Público do Estado, em Vitória que guarda preciosos tesouros sobre o passado veneciano.

E quanto aos últimos cinqüenta anos? Onde estão os documentos produzidos pelo município?


Alguém certamente poderá falar: busque no Arquivo Geral da Prefeitura, vulgarmente conhecido por Arquivo Morto. Mas se o arquivo está morto (se é que foi vivo algum dia) então precisaremos de um médium, haja vista a dificuldade para ter acesso aos mesmos.

Não, um arquivo nunca é morto. Ele pode estar desorganizado e, sim, “inativo” devido a esta condição.

A Lei Orgânica de Nova Venécia de 1990 diz no art. 216 “É livre a consulta aos arquivos da documentação oficial do município”, mas como a lei poderá ser cumprida se não sabemos nem se esses documentos, ou parte deles, ainda resistem em algum depósito da prefeitura. Qual o seu grau de organização? Há alguma organização? Bem, na década de 1990 não havia, disso sou testemunha, mas e hoje?

Cada Estado da Federação, cada Município do Estado, por força da Lei Federal Ordinária 8.159 de 08 de Janeiro de 1991 deve obrigatoriamente criar por meio de lei municipal o seu Arquivo Público ou Permanente, caso ainda não o possua. Este órgão deverá não apenas zelar pelos documentos ditos “históricos”, mas também, prover a administração municipal de uma política de gestão de documentos, avaliando o que é produzido atualmente pelos órgãos da administração e coordenando de forma lícita, os processos de avaliação da massa documental acumulada de maneira a evitar que se perca tempo preservando documentos que poderiam ser eliminados, enxugando gastos da administração.

Sobretudo, o mais importante é a INFORMAÇÃO e, numa sociedade do conhecimento para qual caminhamos, ter acesso rápido a informação produzida pelas gestões passadas pode evitar equívocos e desperdício do erário público que custa tão caro a nós cidadãos que pagamos impostos o tempo todo. Afinal, o direito do cidadão de ter acesso às informações dos documentos públicos, nos foi garantido pela Constituição de 1988, em vigor.

A cidadania é outro ponto importante que envolve a existência dos Arquivos Públicos, pois é ali que o cidadão poderá conhecer melhor seu município e a legislação que rege a vida da cidade.

Sem os arquivos (documentos de qualquer natureza: textual, iconográfica...), não há memória (enquanto registro), sem memória não é possível construir uma interpretação sobre nosso passado, a HISTÓRIA, sem História perdemos nossa identidade enquanto povo, sociedade, família, indivíduo. Perdemos o próprio significado da cidadania e do que somos.


Rogério Frigerio Piva
É Historiador e Professor de História graduado pela UFES, natural de Nova Venécia, Sócio Efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo e há trabalhado no Arquivo Público do Estado do Espírito Santo por 10 anos.




Nota: O presente artigo com o título alterado para "Historiador defende a tese que o município de Nova Venécia precisa ter um Arquivo Público para resgate e memória documental" foi publicado à pág. 03 do jornal "ES Norte Mais", edição nº 05 de 05/01/2009.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

[Um ARQUIVO PERMANENTE não se constrói por acaso]


Foto: Vista aérea da cidade de Nova Venécia, em 1968, feita por Paulo Bonino.
Apesar de ter sido colonizado há mais de 138 anos e possuir uma História
Administrativa Autônoma com mais de 54 anos, o município de NOVA VENÉCIA

ainda NÃO POSSUI um ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL.



Por Heloísa Liberalli Bellotto


Um arquivo permanente não se constrói por acaso. Não cabe apenas esperar que lhe sejam enviadas amostragens aleatórias. A história não se faz com documentos que nasceram para serem históricos, com documentos que só informem sobre o ponto inicial ou ponto final de algum ato administrativo decisivo. A história se faz com uma infinidade de papéis cotidianos, inclusive com os do dia-a-dia administrativo, além de fontes não-governamentais. As informações rastreadas viabilizarão aos historiadores visões gerais ou parciais da sociedade. De qualquer forma, eles terão de contar com todos os elementos possíveis, não apenas os extraídos dos documentos de efeito, pois estes produziriam imagens distorcidas dos fatos e dos comportamentos. Um arquivo público não pode ser constituído de preciosidades colecionadas, reunidas sem organicidade e sem formar grupos significativos de fundos.
Um arquivo final, permanente ou histórico, é formado por documentos produzidos há mais de 25 ou 30 anos, portanto em “idade histórica”, pelos vários órgãos da administração de um mesmo nível, seja municipal, estadual ou federal. Esses documentos, dentro de seus níveis administrativos, guardam entre si relações orgânicas que devem ser obrigatoriamente respeitadas.
O documento de arquivo só tem sentido se relacionado ao meio que o produziu. Seu conjunto tem de retratar a infra-estrutura e as funções do órgão gerador. Reflete, em outras palavras, suas atividades-meio e suas atividades-fim. Esta é a base da teoria de fundos. Ela é que preside a organização dos arquivos permanentes.
O fundo de arquivo compreende os documentos gerados e/ou recolhidos por uma entidade pública ou privada que são necessários a sua criação, ao seu funcionamento e ao exercício das atividades que justificam sua existência. Por isso, os documentos de uma determinada unidade administrativa não devem ser separados para efeitos de organização sob nenhum pretexto. Exclui-se, assim, o sentido de coleção: documentos reunidos obedecendo a critérios científicos, artísticos, de entretenimento ou quaisquer outros que não os funcionais/administrativos.
O fator norteador da constituição de um fundo é o principio da proveniência: a origem do documento em um dado órgão gerador e o que ele representa, no momento de sua criação, como instrumento que possibilitará a consecução de uma atividade dentro de uma função, que cabe ao referido órgão gerador no contexto administrativo no qual atua, ou que provará o cumprimento de atividade.


Extraído de BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Arquivos Permanentes: Tratamento documental. 2. ed. rev. e amp. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004. Cap. 1 Da administração a história: ciclo vital dos documentos e função arquivística. pág. 27-28.

ATENÇÃO!!!

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