sexta-feira, 24 de julho de 2009

Biblioteca Pública Municipal “Dr. Eduardo Durão Cunha”: Há 42 ANOS na História de Nova Venécia.

Obra da gestão do ex-prefeito Antônio Barbosa Sena Junior (1973-1976) o prédio que serve de sede para Biblioteca Pública Municipal “Dr. Eduardo Durão Cunha”, apesar de sua beleza estética, necessita de ampliação, que deverá prever setores e depósitos para preservação de acervos bibliográficos, produzidos em Nova Venécia e/ou regiões vizinhas, dentre outros. Foto: Rogério Frigerio Piva, 01/02/2009.


A biblioteca pública de Nova Venécia foi criada por meio da Lei Municipal nº 483 de 05 de Maio de 1967, na primeira gestão do ex-prefeito Walter De Prá (1967-1970). Funcionou, primeiramente, em uma antiga casa à Rua Eurico Salles, próxima à Delegacia de Polícia, no Centro de Nova Venécia.

O Dr. Eduardo Durão Cunha que emprestou seu nome a esta nobre instituição foi Promotor Público em Nova Venécia na década de 1960. Era bisneto do Barão de Aymorés, filho do veneciano Eugênio Neves Cunha. Fato curioso é que era vivo quando recebeu a homenagem, tendo falecido há poucos anos em São Mateus, onde foi sepultado. Além de advogado, era historiador e deixou uma obra inédita sobre a História de São Mateus que ainda aguarda publicação, bem como vários artigos publicados em periódicos mateenses como a Revista Especial “São Mateus 450 Anos”, publicada em 1994. Em 1997 foi homenageado na própria biblioteca que leva seu nome, onde fez breve palestra.

Quanto a nossa biblioteca, somente na gestão do ex-prefeito Antônio Barbosa Sena Junior (1973-1976) ganhou a sua sede definitiva à Avenida Mateus Toscano, nº 35, onde se encontra até hoje, em meio a importantes instituições de ensino como as escolas: “Dr. Adalton Santos”, “Professora Claudina Barbosa”, “Dom Daniel Comboni” e “APAE”. A sede da biblioteca veneciana é considerada, do ponto de vista arquitetônico, uma das mais belas do interior do Espírito Santo.

De estilo moderno, o prédio possui linhas simples que lembram o aconchego de uma residência. É possível que sua arquitetura tenha sido inspirada na da Escola Polivalente (hoje "Dr. Adalton Santos) construída, no início da década de 1970, próximo dali, também na Av. Mateus Toscano. Sua cobertura é telhas tipo colonial (capa-canal) no “estilo Simonassi”. Suas janelas e portas são de ferro e vidro e existem detalhes de tijolos expostos em sua fachada, que também ostenta uma parede que imita um “livro aberto”, onde se inscreve o nome da mesma, como que convidando a uma leitura.

Diferentemente de uma “biblioteca escolar”, uma Biblioteca Pública Municipal, assim como seu equivalente estadual e nacional, devem, não apenas ter como função/missão a difusão da leitura e acesso a informação, mas também a PRESERVAÇÃO de acervo bibliográfico (jornais, revistas e outros) publicado em Nova Venécia e região vizinha, o que, devido à falta de espaço e de uma “política” voltada para este objetivo ainda hoje não foi alcançado.

Chamamos também a atenção para o rico, apesar de duramente “desfalcado”, acervo fotográfico oficial do município, onde encontramos inúmeras imagens de execução de obras, inaugurações e eventos promovidos por órgãos da municipalidade entre as décadas de 1960-1990, que se encontra albergado na Biblioteca Municipal.

Tendo passado por poucas reformas nestes mais de 30 anos, o prédio mostra-se hoje, insuficiente para albergar o acervo e atender os seus usuários. Porém, ao fundo da edificação existe amplo terreno que poderia ser utilizado para uma ampliação (certamente, mantendo suas características arquitetônicas, é claro!), que dará vigor a uma das instituições culturais mais antigas da cidade que, sem dúvida, já foi visitada por muitos venecianos.

Esta ampliação, deve levar em conta que nossa Biblioteca Municipal, não é apenas espaço de difusão da leitura, mas também, de PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA!!!

Que os 42 ANOS completados no último dia 05 de Maio sejam os primeiros de uma nova era para nossa querida Biblioteca Pública Municipal!!!

Construída na década de 1970 (entre 1973-1976) a sede da Biblioteca Municipal possui características arquitetônicas que lembram o acochego de uma residência. Foto: Rogério Frigerio Piva, 01/02/2009.


Apresentamos abaixo, na íntegra, o texto da Lei Ordinária Municipal Nº 483 de 05/05/1967. Verdadeira “certidão de nascimento” da nossa biblioteca:


LEI Nº. 483

Cria Biblioteca Municipal.


O cidadão Walter De Prá, Prefeito do Município / de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições / legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono / a presente Lei, com os Vetos dos artigo 2º e 6º.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a / criar e instalar uma Biblioteca Pública Municipal, na Séde deste / Município, para o fim de atender as necessidades e exigências da / população veneciana.
Art. 2º - V E T A D O.
Art. 3º - As despesas que ocorrerão com a cria- / ção, instalação e funcionamento da Biblioteca, será extraído da / verba 4.1.1.3 94, até o montante de NCR$ 1.500,00 ( hum mil e qui- / nhentos cruzeiros novos).
Art. 4º - Que o nome da Biblioteca, ficará com / o nome do Dr. EDUARDO DURÃO CUNHA, nosso digno Promotor Público.
Art. 5º - Fica designado o funcionário Municipal / sr. Fernando Alves dos Santos, para funcionar como Bibliotecário.
Art. 6º - V E T A D O.
Art. 7º - Fica autorizado o Chefe do Poder Execu- / tivo a celebrar Convênio com o Instituto Nacional do Livro, para / fins especificado.
§ Único – Revogam-se as disposições em contrário.

Razões do V E T O:

Art. 2º - A municipalidade não dispõe de cômodo para atender a ne- / cessidade de instalação.
Art. 6º - Cabe ao Prefeito Municipal a iniciativa de criar cargos e / aumentar a despesa pública, conforme Art. 1º do Ato Com- / plementar nº 15.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, 05 de Julho de 1967.



[ass.] Walter De Prá
Prefeito Municipal.

Registrada nesta Secretaria no Livro próprio.
Publicada nesta data.

[ass.] Eunice Simões Barbosa
Secretária


Nota: o texto da Lei 483/1967 foi transcrito a partir de cópia digital do autógrafo original, disponível no site da Câmara Municipal de Nova Venécia (http://www.cmnv.es.gov.br/legislacao_municipal.asp) em 14/05/2009.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Conheça os Patrimônios Naturais e Paisagísticos de Nova Venécia protegidos por lei municipal.

PEDRA DO DEDO na região de Cristalino em Nova Venécia (ES). Foto de Alex Zaché [s/d]. Disponível em 03/07/2009, no site (http://www.ace-es.org.br/scripts/fotos.asp) da Associação Capixaba de Escalada (ACE-ES).


Creio que seja do desconhecimento de muitos que algumas de nossas belezas naturais já tenham proteção legal contra sua descaracterização/destruição. Refiro-me aos Patrimônios Naturais e Paisagísticos destacados pelo Art. 228 da Lei Orgânica de Nova Venécia promulgada em 1990.

Infelizmente, alguns deles como a Pedra do Dedo ou a do Oratório, bem como os rios Muniz Freire e o rio Quinze de Novembro, quase nunca são citados quando se fala de turismo em Nova Venécia.

Entendemos que talvez não os citem, devido as regiões, onde se localizam, não possuírem uma estrutura para acolhimento do turista, mas lembramos que são patrimônios reconhecidos por lei e que fazem parte das paisagens venecianas, devendo, portanto, ter o destaque justo e necessário, e certamente, isso aumentará ainda mais o “orgulho” do povo veneciano.

Chamamos a atenção para a “ausência” da Pedra da Invejada, que é o segundo ponto mais alto do município, no supracitado artigo 228. Além disso, há alguns erros de nomenclatura no texto do mesmo, como por exemplo: rio muniz ao invés de rio Muniz Freire; rio Santo Antonio do Quinze ao invés de rio Quinze de Novembro; rio cricaré ao invés de rio do Sul ou Cricaré; rio do norte ao invés de rio do Norte ou Cotaxé. Ausências e incorreções que podem facilmente corrigidas pela nossa Câmara Municipal, por meio de uma emenda ao referido artigo, alterando a sua redação e tornado o seu texto ainda mais abrangente e específico.


Formação Rochosa que compõe a Área de Proteção Ambiental (APA) da PEDRA DO ELEFANTE, vista a partir do vale do córrego da Serra, município de Nova Venécia (ES). Foto: Rogério Frigerio Piva, 25/01/2009.

Problemas a parte, destacamos a importância do referido artigo na proteção de nosso Patrimônio Natural e rendemos homenagens e gratidão aos vereadores constituintes que promulgaram a nossa Lei Orgânica, em 1990, inserindo na mesma, um artigo tão importante como este e que deve ser amplamente divulgado.

Além disso, esse artigo, deveria ser regulamentado por Lei ou Decreto específico onde, por exemplo, se especificaria qual órgão da municipalidade será responsável pela fiscalização dos patrimônios elencados, bem como, outros que possam ser destacados futuramente.

Em nosso município a atenção deve ser redobrada, principalmente por termos este título de “Capital do Granito”, o que aumenta a nossa responsabilidade, para que nosso patrimônio com beleza cênica singular não termine como revestimento de parede ou piso de alguma edificação e, em seu lugar leguemos as gerações futuras apenas “crateras lunares”.

Chamamos também a atenção para os parágrafos segundo e terceiro ainda do Art. 228 que declara todas as árvores plantadas em praças e jardins, vias e logradouros públicos da cidade, nos distritos, vilas e patrimônios também como Patrimônio Natural e Paisagístico. Ele explicita que, qualquer árvore nessa condição só poderá ser sacrificada, caso estudos técnicos comprovem a inviabilidade de sua permanência no local onde se encontrar.

PEDRA DA FORTALEZA (com 964m de altitude) no distrito de Guararema em Nova Venécia. Foto de Antônio Carlos Santos Oliveira [2008?]. Postada na seção Viagem.AG do Portal Gazeta online - Galeria de Fotos de Nova Venécia em 03-06-2008.


Segue abaixo o Art. 228 na íntegra:

Artigo 228 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia (ES), promulgada em 05 de Abril de 1990:

Capítulo II: Da Educação, da Cultura, do Desporto e do Lazer e do Meio Ambiente.

Seção IV: Meio Ambiente

Art. 228 – São patrimônios naturais e paisagísticos do Município:

I – o rio cricaré;
II – a bacia hidrográfica que compõe o Município;
III – o rio do norte;
IV – o rio muniz;
V – a pedra do elefante;
VI – a pedra do dedo;
VII – a pedra da fortaleza;
VIII – a pedra do oratório;
IX – o rio Santo Antônio do Quinze.

§ 1º - As unidades referidas nos incisos anteriores são consideradas patrimônios naturais e paisagísticos do Município, e não poderão sofrer qualquer tipo de destruição ou descaracterização, ficando assegurado a sua preservação;

§ 2º - É patrimônio natural e paisagístico do Município todas as árvores plantadas em praças e jardins, vias e logradouros públicos da cidade, nos distritos, vilas e patrimônios, sendo proibido o corte de qualquer árvore, salvo estudos técnicos que comprovem a sua derrubada.

§ 3º - Toda pessoa, órgão ou empresa que promover o corte de uma árvore nas áreas citadas no parágrafo anterior, sem prévia autorização do órgão competente acompanhado de laudo técnico, serão autuados pela fiscalização municipal e multados na forma da lei, conforme a gravidade do ato.


Fonte:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA. Lei Orgânica (1990). Edição da Câmara : Nova Venécia, 1990, p. 101-102.

ATENÇÃO!!!

Este blog é específico para difusão e estudo do patrimônio natural e cultural do município de Nova Venécia, bem como, tudo que norteia a sua cultura, memória e meio ambiente. A utilização, do material aqui disponibilizado (seja texto ou imagem), por qualquer veículo de comunicação, deve ser previamente solicitada ao Projeto Pip-Nuk por meio do e-mail: projetopipnuk@yahoo.com.br e jamais poderá ser publicada sem menção ao seu autor (quando houver) e ao respectivo blog.